Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/94, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que transfere para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/533/CEE, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho, publicado no Diário da República, n.º 8, de 11 de Janeiro de 1994
Declaração de rectificação n.º 2/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 5/94, publicado no Diário da República, n.º 8, de 11 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
No artigo 7.º, onde se lê «n.º 2» deve ler-se «n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.