Declaração de Rectificação n.º 199-B/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
21/09/1991
Diploma n.º
199-B/91
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 359/91, do Ministério das Finanças, que estabelece normas relativas ao crédito ao consumo. Transfere para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990, publicado no Diário da República, n.º 218, de 21 de Setembro de 1991



Declaração de rectificação n.º 199-B/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 359/91, publicado no Diário da República, n.º 218, de 21 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «São revogados os artigos 1.º a 3.º, 5.º a 8.º, 11.º e 12.º, os n.os 5 e 6 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro,» deve ler-se «São revogados os artigos 2.º e 3.º, 5.º a 7.º, 11.º e 12.º e os n.os 4 e 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.