Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 983/91, dos Ministérios da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento Relativo às Características Técnicas dos Veículos Automóveis Que Utilizam Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1991
Declaração de rectificação n.º 199-A/91
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 983/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo I, capítulo I, artigo 2.º («Homologação»), onde se lê «com o regime estabelecido na Portaria n.º 983/91, de 26 de Setembro.» deve ler-se «com o regime estabelecido na Portaria n.º 983-A/91, de 26 de Setembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.