Declaração de Rectificação n.º 199/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1991
Diploma n.º
199/91
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 38/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece normas relativas aos quadros de ocupação e actividades autorizadas nos aeroportos e aeródromos públicos, correspondentes taxas e respectivas isenções e reduções, publicado no Diário da República, n.º 172, de 29 de Julho de 1991



Declaração de rectificação n.º 199/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 38/91, publicado no Diário da República, n.º 172, de 29 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6 do artigo 4.º, «Taxa de aterragem e descolagem», onde se lê «As aeronaves, com excepção das referidas nos n.os 5 e 6, que, sem aterrar» deve ler-se «As aeronaves, com excepção das referidas nos n.os 4 e 5, que, sem aterrar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.