Declaração de Rectificação n.º 197/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1991
Diploma n.º
197/91
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 881/91, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral dos quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1991



Declaração de rectificação n.º 197/91

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, na Portaria n.º 881/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada a parte final do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, pelo que se procede à sua publicação:

Artigo 53.º

Diplomas de idoneidade

Os diplomas de idoneidade profissional a que alude o n.º 2 do artigo 1.º são conferidos pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários aos médicos que tenham habilitação profissional legalmente correspondente, mediante requerimento dos interessados.

CAPÍTULO IV

Disposição transitória

Artigo 54.º

Júri dos concursos de habilitação ao grau de consultor de clínica geral

O presidente e os vogais efectivos e suplentes do júri do primeiro concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral podem ser consultores que tenham obtido o grau por integração.

Artigo 55.º

Norma final

A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do presente Regulamento é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.