Declaração de Rectificação n.º 196/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1994
Diploma n.º
196/94
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 707/94, do Ministério da Agricultura, que aprova a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994



Declaração de rectificação n.º 196/94

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 707/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «alguns produtos farmacêuticos admissíveis» deve ler-se «alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis».

No anexo, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

onde se lê:

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deve ler-se:

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onde se lê:

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deve ler-se:

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onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.