Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 707/94, do Ministério da Agricultura, que aprova a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994
Declaração de rectificação n.º 196/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 707/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «alguns produtos farmacêuticos admissíveis» deve ler-se «alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis».
No anexo, onde se lê:
deve ler-se:
onde se lê:
deve ler-se:
onde se lê:
deve ler-se:
onde se lê:
deve ler-se:
onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.