Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 730/94, do Ministério da Agricultura, que aprova a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em determinados cereais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994
Declaração de rectificação n.º 192/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 730/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «importa estabelecer os limites máximos de resíduos de alguns produtos farmacêuticos» deve ler-se «importa estabelecer os limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.