Declaração de Rectificação n.º 192/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1992
Diploma n.º
192/92
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que concede às associações de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores um desconto no consumo de energia eléctrica para iluminação interior dos edifícios e dependências e para outros usos, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992



Declaração de rectificação n.º 192/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo, onde se lê «Nesta conformidade, a [...] no n.º 3 do artigo 229.º da Constituição» deve ler-se «Nesta conformidade, a [...] do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.