Declaração de Rectificação n.º 19-L/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/2002
Diploma n.º
19-L/2002
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 346/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Cerco, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 2002



Declaração de Rectificação n.º 19-L/2002

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 346/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê «para além da uma milha de distância à linha de costa.» deve ler-se «para além de um quarto de milha de distância à linha de costa.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.