Declaração de Rectificação n.º 19-J/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/2002
Diploma n.º
19-J/2002
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 77/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que constitui a sociedade TomarPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002



Declaração de Rectificação n.º 19-J/2002

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 77/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «A TomarPolis é constituída com um capital social de (euro) 2431640, realizado em numerário.» deve ler-se «A TomarPolis é constituída com um capital social de (euro) 2432000, realizado em numerário.».

Nos estatutos da sociedade TomarPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A., no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «O capital social é de (euro) 2431640, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Tomar, encontrando-se realizado, na mesma proporção, em (euro) 243164,» deve ler-se «O capital social é de (euro) 2432000, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Tomar, encontrando-se realizado, na mesma proporção, em (euro) 243200,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.