Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 70/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que constitui a sociedade ChavesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002
Declaração de Rectificação n.º 19-G/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 70/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «capital social de (euro) 1870493,» deve ler-se «capital social de (euro) 1870000,».
No anexo, no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «O capital social é de (euro) 1870493 [...] na mesma proporção, em (euro) 187049» deve ler-se «O capital social é de (euro) 1870000 [...] na mesma proporção, em (euro) 187000».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.