Declaração de Rectificação n.º 19-E/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1998
Diploma n.º
19-E/98
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998



Declaração de Rectificação n.º 19-E/98

Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei n.º 209/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No Regulamento, artigo 43.º, n.º 3, onde se lê «c) [...] 40, 45, 50, 55 e 60 anos.» deve ler-se «c) [...] 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.