Declaração de Rectificação n.º 19-B/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/09/2001
Diploma n.º
19-B/2001
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265-A/2001, do Ministério da Administração Interna, que altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 28 de Setembro de 2001



Declaração de Rectificação n.º 19-B/2001

Para os devidos efeitos se declara que a republicação do Código da Estrada, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 28 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto do decreto-lei, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «De cilindrada superir» deve ler-se «De cilindrada superior».

No Código, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «De cilindrada superir» deve ler-se «De cilindrada superior».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, onde se lê «uma visibilidade não inferior a 10 m», deve ler-se «uma visibilidade não inferior a 100 m».

No artigo 88.º, na alínea a) do n.º 2, onde se lê «a uma distância de, pelo menos, 10 m» deve ler-se «a uma distância de, pelo menos, 100 m».

Na alínea b) do n.º 2, onde se lê «a uma distância de 10 m» deve ler-se «a uma distância de 100 m».

No n.º 3, onde se lê «a uma distância nunca inferior a 3 m» deve ler-se «a uma distância nunca inferior a 30 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.