Declaração de Rectificação n.º 19-A/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1999
Diploma n.º
19-A/99
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394/99, do Ministério das Finanças, que aprova o regime jurídico que reestrutura e reorganiza as entidades gestoras de mercados de valores mobiliários regulamentados e não regulamentados e as entidades que prestam serviços relacionados com a gestão desses mercados



Declaração de Rectificação n.º 19-A/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 34.º, n.º 4, onde se lê «o n.º 1 o Instituto de Gestão do Crédito Público, bem como,» deve ler-se «o n.º 1, bem como,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.