Declaração de Rectificação n.º 19-A/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/09/2001
Diploma n.º
19-A/2001
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova novos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001



Declaração de Rectificação n.º 19-A/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 215/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 8 do artigo 1.º, onde se lê «tiofanato de metilo» deve ler-se «tiofanato-metilo».

No n.º 10 do artigo 1.º, onde se lê «No anexo C e do Decreto-Lei n.º 27/2000,» deve ler-se «No anexo C do Decreto-Lei n.º 27/2000,».

Na epígrafe do anexo, onde se lê «Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)» deve ler-se:

«ANEXO

Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)»

No anexo, onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

Onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

E onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.