Declaração de Rectificação n.º 19/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1994
Diploma n.º
19/94
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 404/93 do Ministério da Justiça, que institui a figura da injunção, publicado no Diário da República, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1993



Declaração de rectificação n.º 19/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 404/93, publicado no Diário da República, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º onde se lê «referindo, ainda, expressamente, o último dia do prazo para a oposição.» deve ler-se «referindo ainda, expressamente, o prazo para a oposição.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.