Sumário
Rectifica a Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio, do Ministério da Saúde, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2011
Declaração de Rectificação n.º 19/2011
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:
«2 - O valor a pagar corresponde ao valor da factura mensal, entregue no mês anterior, corrigido do valor das rectificações a que se refere no n.º 3 do artigo 9.º»
deve ler-se:
«2 - O valor a pagar corresponde ao valor da factura mensal, entregue no mês anterior, corrigido do valor das rectificações a que se refere no n.º 3 do artigo 10.º»
Centro Jurídico, 8 de Julho de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.