Sumário
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 673/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE REGULAMENTA AS CONDICOES DOS FINANCIAMENTOS A CONCEDER PELAS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 167, DE 19 DE JULHO DE 1993, ONDE SE REFERE AO 'DECRETO LEI NUMERO 163/93, DE 10 DE MAIO', QUE DEVE LER-SE 'DECRETO LEI NUMERO 163/93, DE 7 DE MAIO'.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 189/93
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 673/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 19 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «O Decreto-Lei n.º 163/93, de 10 de Maio» deve ler-se «O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio».
Onde se lê «nos termos do Decreto-Lei n.º 163/93, de 10 de Maio» deve ler-se «nos termos do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.