Declaração de Rectificação n.º 188/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1991
Diploma n.º
188/91
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias, e altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991



Declaração de rectificação n.º 188/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 265/91, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:

Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I, II e III, que fazem parte integrante de presente diploma.

deve ler-se:

Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, são modificados pelos anexos ao presente diploma.

No anexo I, n.º 2, onde se lê:

b) Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.

deve ler-se:

c) Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.