Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 832/94, do Ministério da Saúde, que classifica provisoriamente as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que detêm responsabilidades nacionais ou inter-regionais, para efeitos de aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1994
Declaração de rectificação n.º 184/94
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 832/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1994, cujo original se encontra nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, onde se lê:
Hospitais centrais
Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia do Porto.
deve ler-se:
Hospitais centrais
Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia do Porto.
Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.