Sumário
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 643/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO E QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 156, DE 6 DE JULHO DE 1993.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 181/93
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 643/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 6 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.