Tipo
Declaração de Rectificação
Data
08/11/1997
Diploma n.º
18/97
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Supremo Tribunal de Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Acórdão n.º 13/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 18 de Junho de 1997
Declaração de Rectificação n.º 18/97
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 18 de Junho de 1997, a p. 2943, rectifica-se que onde se lê «interpretação que vingo», «Daí não ser passível» e «No acórdão faz-se» deve ler-se «interpretação que vingou», «Daí não ser possível» e «No acórdão fez-se».
Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1997. - O Escrivão de Direito, Álvaro Araújo.