Declaração de Rectificação n.º 18/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1995
Diploma n.º
18/95
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 111/95, do Ministério da Agricultura, que estabelece disposições relativas ao controlo de circulação dos produtos do sector vitivinícola ao abrigo das disposições conjugadas do Regulamento (CEE) n.º 2238/93, da Comissão, de 26 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 102/93, de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995



Declaração de rectificação n.º 18/95

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 111/95, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2, alínea c), onde se lê "[...] Directiva n.º 92/11/CEE [...]" deve ler-se "[...] Directiva n.º 92/12/CEE [...]".

No n.º 5, onde se lê "5.º Na utilização [...] no n.º 4.º [...]" deve ler-se "5.º Na utilização [...] no n.º 3.º [...]".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.