Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 14/94, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 335/91, de 7 de Setembro (define o enquadramento legal em que se processará a construção e exploração de uma marina de recreio em Cascais), publicado no Diário da República, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1994
Declaração de rectificação n.º 18/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 14/94, publicado no Diário da República, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/91:
No n.º 1, onde se lê «à medida e em função da execução das obras, alvo quanto a uma parcela» deve ler-se «à medida e em função da execução das obras, salvo quanto a uma parcela».
No n.º 2, onde se lê «à ENATUR, E. P.,» deve ler-se «à ENATUR, S. A.,».
No n.º 3, onde se lê «para a ENATUR, E. P.,» deve ler-se «para a ENATUR, S. A.,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.