Declaração de Rectificação n.º 176/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1992
Diploma n.º
176/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 20/92, do Ministério das Finanças, que altera o Regulamento das Alfândegas, atribuindo ao chefe de estância aduaneira a competência para autorizar a rectificação do registo de liquidação, após a saída das mercadorias, publicado no Diário da República, n.º 194, de 24 de Agosto de 1992



Declaração de rectificação n.º 176/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 20/92, publicado no Diário da República, n.º 194, de 24 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «prazo de deferimento.» deve ler-se «prazo de diferimento.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.