Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 20/92, do Ministério das Finanças, que altera o Regulamento das Alfândegas, atribuindo ao chefe de estância aduaneira a competência para autorizar a rectificação do registo de liquidação, após a saída das mercadorias, publicado no Diário da República, n.º 194, de 24 de Agosto de 1992
Declaração de rectificação n.º 176/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 20/92, publicado no Diário da República, n.º 194, de 24 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «prazo de deferimento.» deve ler-se «prazo de diferimento.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.