Declaração de Rectificação n.º 174/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1992
Diploma n.º
174/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992



Declaração de rectificação n.º 174/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/92, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sétimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «cabe anotar a justapucionalização do» deve ler-se «cabe anotar a justaposição do».

No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «Quando o trabalhador perfaça cinco anos de» deve ler-se «Quando o trabalhador perfaça três anos de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.