Declaração de Rectificação n.º 173/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1992
Diploma n.º
173/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/92, do Ministério da Agricultura, que estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992



Declaração de rectificação n.º 173/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 170/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «importador e armazenista.» deve ler-se «importador ou armazenista.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.