Declaração de Rectificação n.º 170/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1992
Diploma n.º
170/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a nova lei orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA), publicado no Diário da República, n.º 166, de 21 de Julho de 1992



Declaração de rectificação n.º 170/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 144/92, publicado no Diário da República, n.º 166, de 21 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê «o Secretariado dos Cursos, dirigido por um chefe de secção, e o Sector de Edições, orientado pelo funcionário para o efeito designado pelo chefe do Departamento.» deve ler-se «e o Secretariado dos Cursos e o Sector de Edições, dirigidos por chefes de secção.».

No artigo 21.º, alínea c), onde se lê «Colaborar com o Centro de Estudos» deve ler-se «Colaborar com o Departamento de Investigação e Desenvolvimento».

No quadro anexo a que se refere o artigo 31.º, na categoria, onde se lê:

Técnico superior principal ... 17

Técnico superior de 1.ª classe ... 17

Técnico superior de 2.ª classe ... 17

Chefe de secção ... 1

Operário principal ...

Operário ... 9

deve ler-se:

Técnico superior principal ... 16

Técnico superior de 1.ª classe ... 16

Técnico superior de 2.ª classe ... 16

Chefe de secção ... 2

Operário principal ... 9

Operário ... 9

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.