Declaração de Rectificação n.º 17-H/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/10/1999
Diploma n.º
17-H/99
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera os quadros de vinculação de pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1999



Declaração de Rectificação n.º 17-H/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, «Escola Básica Integrada de Santa Maria», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo II, «Escola Básica Integrada do Nordeste», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo III, «Escola Básica Integrada da Povoação», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo IV, «Escola Básica Integrada da Graciosa», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo V, «Escola Básica Integrada dos Biscoitos», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo VI, «Escola Básica Integrada da Calheta de São Jorge», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo VII, «Escola Básica Integrada do Topo», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo VIII, «Escola Básica Integrada de Velas», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo IX, «Escola Básica Integrada das Lajes do Pico», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo X, «Escola Básica Integrada da Madalena», onde se lê:

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

(ver tabela no documento original)

No anexo XI, «Escola Básica Integrada de São Roque do Pico», onde se lê:

«(a) ...

(b) ...

(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) ...

(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo XII, «Escola Básica Integrada das Flores», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

No anexo XIII, «Escola Básica Integrada do Corvo», onde se lê:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.

(c) ...»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.

(c) ...»

No anexo XIV, «Quadro de vinculação das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário», onde se lê:

«(a) ...

(b) ...

(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/93, de 31 de Dezembro.»

deve ler-se:

«(a) ...

(b) ...

(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.