Declaração de Rectificação n.º 17-F/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1997
Diploma n.º
17-F/97
Diário da República
N.º 253/1997, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.ºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex).


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 17-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 184/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] denominação comum, internacional» deve ler-se «4 - [...] denominação comum internacional».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] deve ser concebida no prazo de 210 dias seguidos» deve ler-se «1 - [...] deve ser concedida no prazo de 210 dias seguidos».

No artigo 22.º, n.º 6, onde se lê «6 - A autorização de introdução no mercado concedido» deve ler-se «6 - A autorização de introdução no mercado concedida».

No artigo 63.º, alínea a), onde se lê «a) Os medicamentos que estejam autorizados» deve ler-se «a) Os medicamentos estejam autorizados».

No artigo 70.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) Deve ser concedida» deve ler-se «b) Deve ser concebida».

No artigo 77.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] com excepção de 30% da receita global, que se destinam a ser distribuídos» deve ler-se «2 - [...] com excepção de 30% da receita global, que se destina a ser distribuída».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.