Declaração de Rectificação n.º 17/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/10/1997
Diploma n.º
17/97
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República,1.ª série-A, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997



Declaração de Rectificação n.º 17/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República,1.ª série-A, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «A incorporação por sociedades» deve ler-se «Em incorporação por sociedades».

No artigo 7.º, onde se lê «entre pelas dívidas» deve ler-se «entre si pelas dívidas».

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.