Declaração de Rectificação n.º 17/2014

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
11/03/2014
Diploma n.º
17/2014
Diário da República
N.º 49/2014, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Retifica a Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro, que «Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros», de 16 de janeiro de 2014.


TEXTO :

Declaração de Retificação n.º 17/2014

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro, que procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 2.º constante da republicação em anexo:

Onde se lê:

"As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2013.»

deve ler-se:

"As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2014.»

Assembleia da República, 4 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.