Declaração de Rectificação n.º 169/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1992
Diploma n.º
169/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/92, do Ministério das Finanças, que estabelece o modo de cálculo alternativo para as taxas de juro fixadas por referência às taxas mínimas praticadas pelas instituições de crédito nos depósitos a prazo, entre 180 dias e um ano, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992



Declaração de rectificação n.º 169/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 125/92, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «Salvo convenção das partes em contrário, o disposto no artigo anterior é aplicável» deve ler-se «Salvo convenção das partes em contrário, o disposto nos artigos anteriores é aplicável».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.