Declaração de Rectificação n.º 168/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1994
Diploma n.º
168/94
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 733/94, do Ministério da Indústria e Energia, que declara cativa, ressalvados os direitos adquiridos, para efeitos de exploração de argilas, uma área situada entre as povoações de Pelariga e Redinha, abrangendo parte dos concelhos de Pombal e de Soure, nos distritos de Leiria e de Coimbra, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994



Declaração de rectificação n.º 168/94

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 733/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, alínea b), onde se lê "A área da pedreira não será a 4 ha," deve ler-se "A área da pedreira não será inferior a 4 ha,".

No n.º 2.º, alínea e), onde se lê "Os trabalhadores de exploração deverão" deve ler-se "Os trabalhos de exploração deverão".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.