Sumário
RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 15/93, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE DEFINE ÁREAS DE RESERVA NAS ZONAS DE MACEIRA E ALHANDRA PARA O APROVEITAMENTO DE JAZIDAS DE MARGAS E CALCÁRIOS MARGOSOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 111, DE 13 DE MAIO DE 1993.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 168/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 15/93, publicado no Diário da República, n.º 111, de 13 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º:
Na área de Maceira, vértice 21, distância à meridiana, onde se lê «- 66625,60» deve ler-se «- 66660,25».
Na área de Alhandra, vértices 3 e 13, distância à perpendicular, onde se lê «- 82539,32» e «- 94631,43» deve ler-se «- 80539,32» e «- 84631,43».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.