Declaração de Rectificação n.º 168/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1993
Diploma n.º
168/93
Diário da República
N.º 204/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 15/93, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE DEFINE ÁREAS DE RESERVA NAS ZONAS DE MACEIRA E ALHANDRA PARA O APROVEITAMENTO DE JAZIDAS DE MARGAS E CALCÁRIOS MARGOSOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 111, DE 13 DE MAIO DE 1993.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 168/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 15/93, publicado no Diário da República, n.º 111, de 13 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º:
Na área de Maceira, vértice 21, distância à meridiana, onde se lê «- 66625,60» deve ler-se «- 66660,25».

Na área de Alhandra, vértices 3 e 13, distância à perpendicular, onde se lê «- 82539,32» e «- 94631,43» deve ler-se «- 80539,32» e «- 84631,43».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.