Declaração de Rectificação n.º 168/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1992
Diploma n.º
168/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/92, do Ministério da Saúde, que define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992



Declaração de rectificação n.º 168/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 166/92, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «O pessoal docente auxiliar de ensino das escolas» deve ler-se «O pessoal docente e auxiliar de ensino das escolas».

No n.º 6 do artigo 11.º, onde se lê «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 9 e 10 do artigo 8.º devem ser criados,» deve ler-se «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 10 e 11 do artigo 8.º devem ser criados,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.