Declaração de Rectificação n.º 165/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1991
Diploma n.º
165/91
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142-B/91, do Ministério das Finanças, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento), de 10 de Abril de 1991



Declaração de rectificação n.º 165/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 142-B/91, publicado no Diário da República, n.º 83, (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, 1.ª linha, onde se lê «Por força do Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril,» deve ler-se «Por força do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.