Declaração de Rectificação n.º 163/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1994
Diploma n.º
163/94
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 553/94, do Ministério da Indústria e Energia, que regulamenta o Regime de Apoio à Produtividade e à Demonstração Industrial, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994



Declaração de rectificação n.º 163/94

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 553/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Estratégias de Empresa Industriais" deve ler-se "Estratégias de Empresas Industriais".

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "investimentos em empresas existentes de aumento" deve ler-se "investimentos, em empresas existentes, de aumento".

No anexo B, n.º 2, alínea c), onde se lê "c) Divulgação e promoção da acção dos resultados" deve ler-se "c) Divulgação e promoção da acção e dos seus resultados".

No artigo 6.º, n.º 3, alínea a), subalínea 2), onde se lê "intuitiva ou estrutalmente" deve ler-se "intuitiva ou estruturalmente".

No artigo 8.º, n.º 2, alínea q), onde se lê "custos à formação" deve ler-se "Custos relativos à formação".

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "humanos em qe a percentagem" deve ler-se "humanos em que a percentagem".

No anexo A, n.º 1.º, n.º 1, na última pontuação da alínea a), onde se lê "adequação das soluçaões" deve ler-se "adequação das soluções".

No anexo A, n.º 1.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "da empresa, induzido pelo acréscimo" deve ler-se "da empresa, induzida pelo acréscimo".

No quadro do n.º 2.º do anexo A, onde se lê:

A pontuação do critério C1 em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:

(ver documento original)

deve ler-se:

A pontuação do critério C1 em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:

(ver documento original)

No anexo A, n.º 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "sendo obtida a seguinte forma" deve ler-se "sendo obtida da seguinte forma".

No anexo A, n.º 5.º, n.º 4, onde se lê "4 - Custos relativos à qualificação dos recursos humanos - 90%:" deve ler-se "4 - Custos relativos à qualificação dos recursos humanos:".

No anexo B, n.º 2, alínea c), onde se lê "c) Divulgação e promoção da acção dos resultados." deve ler-se "c) Divulgação e promoção dos resultados da acção.".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.