Declaração de Rectificação n.º 162/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1992
Diploma n.º
162/92
Diário da República
N.º 226/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 37/92/A, de 19 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/A, de 11 de Março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 162/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 37/92/A, publicado no Diário da República, n.º 190, de 19 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 21.º, n.º 3, onde se lê:
3 - Os actuais redactores transitam para a carreira técnica, nas categorias em que se encontram providos, independentemente de quaisquer formalidades, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

deve ler-se:
3 - Os actuais redactores transitam para a carreira técnica, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, independentemente de quaisquer formalidades.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.