Declaração de Rectificação n.º 161/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1991
Diploma n.º
161/91
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado Decreto-Lei n.º 226/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (regulamenta o exercício da actividade dos profissionais de informação turística), publicado Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991



Declaração de rectificação n.º 161/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 226/91, publicado no Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, terceiro parágrafo, onde se lê «sobre as instituições dos empreendimentos turísticos,» deve ler-se «sobre as instalações dos empreendimentos turísticos,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.