Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/2000, que aprova o Regulamento da Homologação dos Dispositivos de Iluminação e Sinalização Luminosa dos Automóveis e Seus Reboques, transpondo para o direito interno várias Directivas da Comissão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 16-U/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 317/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê «É revogada a Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro» deve ler-se «É revogado o anexo I da Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.