Declaração de Rectificação n.º 16-R/2000

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/12/2000
Diploma n.º
16-R/2000
Diário da República
N.º 300/2000, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292-A/2000, que cria um incentivo fiscal à destruição de auomóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis com mais de 10 anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 16-R/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 292-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «n.º 3 do artigo 4.º;» deve ler-se «n.º 4 do artigo 3.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.