Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 94/98, de 25 de Junho, que concede protecção temporária, por um período inicial de um ano, aos cidadãos nacionais da Guiné-Bissau, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 160, de 14 de Julho de 1998.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 16-E/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6, onde se lê «decisão que pode ser tomada nos termos do artigo 3.º» deve ler-se «decisão que pode ser tomada nos termos do n.º 5».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira, directora dos Serviços de Apoio Técnico.