Declaração de Rectificação n.º 16-D/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1996
Diploma n.º
16-D/96
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/96, do Ministério das Finanças, que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social previstos no artigo 59.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996



Declaração de Rectificação n.º 16-D/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 124/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê «4 - As mesmas entidades» deve ler-se «4 - As entidades referidas no n.º 2».

No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] das prestações referidas no artigo 4.º,» deve ler-se «5 - [...] das prestações referidas no artigo 5.º,».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] assumam a dúvida,» deve ler-se «1 - [...] assumam a dívida,».

No artigo 11.º, alínea a), subalínea i), onde se lê «a) [...] i) [...] a quem os represente» deve ler-se «a) [...] i) [...] a quem as representam».

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/92,» deve ler-se «1 - [...] aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92,».

No artigo 20.º, onde se lê «das medidas previstas nos artigos 3.º e 4.º» deve ler-se «das medidas previstas nos artigos 4.º e 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.