Declaração de Rectificação n.º 16-C/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/2003
Diploma n.º
16-C/2003
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 230/2003, que transpõe para a ordem jurídica a Directiva n.º 2001/113/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 2003



Declaração de Rectificação n.º 16-C/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 230/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea b), onde se lê «Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto na alínea a)».

No anexo I-I, onde se lê «130 g, no caso das castanhas de caju» deve ler-se «160 g, no caso das castanhas de caju».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.