Declaração de Rectificação n.º 16-A/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1998
Diploma n.º
16-A/98
Diário da República
N.º 226/1998, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 269/98, de 1 de Setembro, do Ministério da Justiça, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 201, de 1 de Setembro de 1998.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 16-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 269/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No diploma, onde se lê:
«Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
...»
deve ler-se:
«Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Diploma preambular
Artigo 1.º
...»
No anexo, onde se lê «Regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância» deve ler-se «Regime dos procedimentos a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular».

No capítulo II, onde se lê:
«Injunção
Artigo 7.º
Noção
Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro.»

deve ler-se:
«Injunção
Artigo 7.º
Noção
Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.