Declaração de Rectificação n.º 16/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1998
Diploma n.º
16/98
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 57/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998



Declaração de Rectificação n.º 16/98

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 57/98, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «no artigo 5.º provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros» deve ler-se «no artigo 5.º, provenientes de tribunais portugueses, e de tribunais estrangeiros».

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.