Declaração de Rectificação n.º 16/2013

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
22/03/2013
Diploma n.º
16/2013
Diário da República
N.º 58/2013, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Retifica a Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro - Altera (20ª alteração) o Código de Processo Penal -.


TEXTO :

Declaração de Retificação n.º 16/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, "20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No artigo 337.º do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º, onde se lê:

"Artigo 337.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O despacho que declarar a contumácia é anunciado nos termos da parte final do n.º 10 do artigo 113.º e notificado, com indicação dos efeitos previstos no n.º 1, ao defensor e a parente ou a pessoa da confiança do arguido.»

deve ler-se:

"Artigo 337.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O despacho que declarar a contumácia é anunciado nos termos da parte final do n.º 10 do artigo 113.º e notificado, com indicação dos efeitos previstos no n.º 1, ao defensor e a parente ou a pessoa da confiança do arguido.

6 - ...»

Assembleia da República, 20 de março de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.