Declaração de Rectificação n.º 158/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/12/1995
Diploma n.º
158/95
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/95, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, publicado no Diário da República, n.º 268, de 20 de Novembro de 1995



Declaração de rectificação n.º 158/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 310/95, publicado no Diário da República, n.º 268, de 20 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, no n.º 1, onde se lê «director regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRA) competente» deve ler-se «director regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) competente».

No artigo 16.º, no n.º 1, onde se lê «com base na informação referida no n.º 4 do artigo 15.º» deve ler-se «com base na informação referida no n.º 5 do artigo 15.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.