Sumário
RECTIFICA A PORTARIA 881/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE FIXA A DURAÇÃO INICIAL DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE CONTRATO PARA OS MILITARES DA MARINHA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 210, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 156/92
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 881/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «Tendo presente as especialidades da Marinha» deve ler-se «Tendo presente as especificidades da Marinha».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.